Quarta-feira, 1 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Mantida ordem de prisão contra empresário denunciado por venda fictícia de produtos pela internet

Mantida ordem de prisão contra empresário denunciado por venda fictícia de produtos pela internet

Um empresário denunciado por induzir a compra virtual de produtos que não eram entregues teve negado seu pedido para que fosse revogada a ordem de prisão. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não haver ilegalidade no decreto prisional, baseado, entre outros elementos, na garantia de ordem pública e no risco de reiteração delitiva. O empresário está foragido.

De acordo com o Ministério Público da Bahia, centenas de clientes em todo o país foram lesados pelo empresário e por outros denunciados ao realizarem compras de produtos eletrônicos por meio de diversos sites. Consta do processo que os denunciados registravam os domínios dos sites e ofereciam produtos eletrônicos como notebooks e câmeras digitais por valores menores dos que os praticados no mercado.

Todavia, após efetivarem as compras por meio de pagamentos à vista, os consumidores não recebiam os produtos sob argumentos como a não comprovação da liquidação dos boletos e outros motivos “protelatórios”, segundo o MP.

Após o recebimento da denúncia, a decretação da prisão preventiva e a rejeição do habeas corpus em segundo grau, a defesa do empresário apresentou recurso em habeas corpus no STJ, sob o argumento de que a Justiça da Bahia seria incompetente para analisar a ação penal, já que haveria outras ações em curso sobre os mesmos crimes de estelionato na comarca de Goiânia. A defesa também alegou ausência de fundamentos concretos que justificassem a decretação de prisão.

Periculosidade

O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, para a fixação de competência para julgamento do crime de estelionato, deve ser levada em conta a consumação da obtenção da vantagem ilícita, que, no caso, ocorreu com a disponibilidade do valor pago pelos clientes em conta vinculada à agência localizada na comarca de Guanambi (BA). 

Em relação à fundamentação do decreto prisional, o ministro ressaltou que as instâncias ordinárias entenderam haver periculosidade do empresário, evidenciada pela articulação da ação delituosa – criação de sites para a venda fictícia de produtos – e pelo valor arrecadado de forma ilícita.

“Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação”, concluiu o ministro ao negar o recurso em habeas corpus.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 65056 

Como citar este conteúdo

Mantida ordem de prisão contra empresário denunciado por venda fictícia de produtos pela internet. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 870. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7940/mantida-ordem-prisao-contra-empresario-denunciado-venda-ficticia-produtos-pela-internet-. Acesso em 1 jul. 2026.

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