Em decisão monocrática, o desembargador convocado Lázaro Guimarães rejeitou embargos de declaração opostos por uma empresa em reclamação ajuizada contra decisão proferida por juizado especial. Embora a Resolução 12/2009 do STJ – que regulamentava o uso de reclamação contra decisões de juizados especiais que destoassem da jurisprudência da corte – ter sido revogada, a empresa requereu o recebimento e processamento de sua reclamação porque a referida resolução continua publicada no site do STJ – segundo ela, como se ainda fosse vigente.
A reclamação não foi conhecida pelo relator sob o fundamento de que, "não mais subsistindo a decisão reclamada desta corte, que determinou a suspensão da tramitação de determinados processos e cujos limites o reclamante pretende ver obedecidos, a análise da presente reclamação constitucional deve ser considerada prejudicada diante da perda superveniente do objeto".
De acordo com a empresa, no entanto, como a resolução continua sendo publicada no site do STJ, isso “induz a parte de boa-fé a crer na eficácia da mesma”, e “inexiste certeza absoluta quanto ao órgão específico para processamento da reclamação no tribunal regional”.
Alerta prévio
O desembargador convocado Lázaro Guimarães não acolheu os argumentos. Apesar de reconhecer que a Resolução 12/2009 continua publicada no site do STJ, ele destacou que a empresa foi previamente alertada da revogação do ato normativo.
“Como o embargante foi devida e diretamente cientificado, antes mesmo de recolher as custas, acerca da inadmissibilidade da reclamação em evidência, não prospera a alegação de erro justificável, mesmo porque foi determinada pela decisão embargada a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça reclamado para que adote as providências que entender cabíveis”.
Diante do elevado número de ações dessa espécie que ainda chegam ao STJ, apesar de a Resolução 12/2009 ter sido revogada há cerca de dois anos, Lázaro Guimarães determinou que a Coordenadoria da Segunda Seção do STJ, mediante pedido aos setores habilitados do tribunal, tome providências para melhor informar o jurisdicionado sobre a revogação do ato normativo.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 35823
Como citar o texto:
Permanência da Resolução 12, de 2009, no site não autoriza processamento de reclamação com normas revogadas . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 878. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8017/permanencia-resolucao-12-2009-site-nao-autoriza-processamento-reclamacao-com-normas-revogadas-. Acesso em 11 jun. 2018.
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