Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de suspensão da prisão preventiva do economista Jorge Luiz Ribeiro, investigado no âmbito da Operação Cadeia Velha por supostamente ter participado do esquema de pagamento ilícito de valores na administração pública do Rio de Janeiro.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o economista era um dos operadores financeiros responsáveis pelo recebimento de propina destinada ao deputado estadual Jorge Picciani. Segundo o MPF, em apenas uma das operações, Ribeiro teria recebido, em nome do deputado fluminense, mais de R$ 11 milhões provenientes da construtora Odebrecht.
Em virtude de problemas de saúde, o economista teve concedida prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Todavia, o próprio TRF1 negou o pedido de suspensão do decreto prisional por entender que a custódia preventiva era necessária para manter a ordem pública e evitar a possibilidade de reiteração delitiva.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do economista alega que os supostos fatos delituosos descritos no decreto de prisão teriam ocorrido entre 2013 e 2016 e, portanto, não são contemporâneos à decisão de custódia. A defesa também sustenta que a liberdade não oferece risco para a investigação criminal.
Gigantesco e complexo
A ministra Laurita Vaz destacou que, ao indeferir o primeiro pedido de habeas corpus, o TRF1 apontou que a Operação Cadeia Velha foi deflagrada com o objetivo de desbaratar “gigantesco e complexo” esquema criminoso estruturado no estado do Rio de Janeiro. Segundo o tribunal, os supostos crimes de corrupção praticados pela cúpula da Assembleia Legislativa causaram prejuízos a serviços públicos essenciais e desmoralizaram ainda mais as instituições do estado.
Além disso, ressaltou a ministra, o TRF1 concluiu que a manutenção da custódia provisória era necessária para resguardar a ordem pública e interromper o recebimento de propina pelo deputado Jorge Picciani, tendo em vista a existência de indícios de que a obtenção de vantagens ilícitas por intermédio do economista teria continuado mesmo após a deflagração da Operação Cadeia Velha e da prisão do ex-governador Sérgio Cabral.
“Em juízo de cognição sumária, não vislumbro o fumus boni iuris do pedido, pois o acórdão combatido não se mostra, primo icto oculi, desarrazoado ou, muito menos, carente de fundamentação”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 100148
Como citar o texto:
Economista preso na Operação Cadeia Velha tem pedido de liberdade negado . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 882. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8079/economista-preso-operacao-cadeia-velha-tem-pedido-liberdade-negado-. Acesso em 12 jul. 2018.
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