Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa ao apenado por meio de advogado ou defensor público.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, ao deferir pedido liminar e suspender a aplicação dos efeitos de decisão de um juízo de execuções penais do Paraná que, sem a instauração de PAD, determinou a regressão definitiva do regime semiaberto para o fechado, em virtude do cometimento de falta grave.
Após a decisão do magistrado de primeiro grau, a defesa do apenado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, porém o tribunal manteve a regressão do regime por considerar que a realização da audiência de justificação, com a oitiva do condenado acompanhado pela defesa, teria suprido a não instauração do procedimento administrativo disciplinar.
Por esse motivo, a corte paraense entendeu que não houve a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O ministro Humberto Martins lembrou que, em 2013, ao julgar recurso especial repetitivo, a Terceira Seção fixou entendimento no sentido da imprescindibilidade do processo administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Posteriormente, em 2015, o STJ editou a Súmula 533, cujo enunciado também confirma a necessidade do PAD nos casos de falta disciplinar no âmbito da execução penal.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 459330
Como citar o texto:
Suspensa aplicação de falta grave que não foi objeto de procedimento administrativo disciplinar . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 883. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8098/suspensa-aplicacao-falta-grave-nao-foi-objeto-procedimento-administrativo-disciplinar-. Acesso em 19 jul. 2018.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.