O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, manteve o afastamento cautelar do vereador Paulo Henrique da Rocha (PDT), de Santa Bárbara (MG). O parlamentar foi afastado do cargo em dezembro de 2017 durante fase da Operação Apollo 13, que investiga o desvio de recursos públicos na câmara de vereadores de Santa Bárbara, município localizado na região central do estado.

A defesa alegou que o afastamento não seria necessário, uma vez que não estariam presentes os elementos autorizadores da medida cautelar imposta. Ainda segundo a defesa, Paulo Henrique da Rocha não foi acusado de integrar a organização criminosa, e pesa contra o parlamentar uma acusação de apropriação de valores que já teriam sido ressarcidos.

Segundo o ministro Humberto Martins, não é possível, em sede de liminar em habeas corpus, analisar o conjunto de fatos e provas utilizado pelo tribunal estadual na decisão que concluiu pela necessidade do afastamento, e se chegar a uma conclusão diversa.

Questão de mérito

Para o ministro Humberto Martins, as alegações feitas pela defesa devem ser analisadas no tempo processual devido, já que não há ilegalidades flagrantes a serem sanadas na decisão do tribunal estadual. O ministro entende que as teses apresentadas pela defesa devem ser analisadas quando o mérito do caso for julgado pela Sexta Turma do STJ.

Segundo o Ministério Público, vereadores atuaram no desvio de verbas em diferentes frentes, tais como a autorização de diárias sem necessidade e fraude em contratos de serviços e veículos. 

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 459694 

 

Como citar o texto:

Mantido afastamento de vereador acusado de desviar verbas de município mineiro . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 884. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8109/mantido-afastamento-vereador-acusado-desviar-verbas-municipio-mineiro-. Acesso em 26 jul. 2018.

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