Quarta-feira, 1 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Negada liberdade a empresário preso na Operação Efeito Dominó

Negada liberdade a empresário preso na Operação Efeito Dominó

Um pedido de liberdade do empresário Ivo Queiroz Costa Filho, preso em maio de 2018 durante a Operação Efeito Dominó, foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o recesso forense.

A decisão é do vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência. O ministro destacou trechos da decisão do tribunal de origem ao negar a soltura do empresário, dando ênfase a participação de Ivo Queiroz em uma organização que movimentou, apenas no período de 2014 a 2017, mais de US$ 140 milhões recebidos por cerca de 27 toneladas de cocaína.

Segundo Humberto Martins, a prisão foi devidamente fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

“O decisum ainda destaca que há efetivo risco à aplicação da lei, porquanto comprovado por meio de escutas telefônicas que o paciente pretende evadir-se do país para viver nos Estados Unidos da América, em especial depois de ter sido condenado a 13 anos, por conselho de sentença, pelo crime de homicídio, condenação que aguarda análise de apelação”.

Efeito Dominó

A Operação Efeito Dominó é um desdobramento da Operação Spectrum, que em 2017 prendeu um dos maiores traficantes da América do Sul, segundo a Polícia Federal. Este traficante teria relações com Ivo Queiroz no mesmo grupo que atuava no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

A defesa alegou que as suspeitas iniciais sobre Ivo Queiroz partiram de premissas equivocadas contra o empresário, o que caracterizariam a prisão cautelar como desnecessária, e a decisão do tribunal de origem que manteve a prisão como teratológica.

Segundo o Ministério Público, Ivo Queiroz atuava no setor de blindagem de veículos, comércio de carros, além de ser dono de franquias de restaurantes. O MP narra que apesar de atuação como empresário em diversos ramos, ele planejava uma fuga para os Estados Unidos, para escapar da prisão referente a condenação pelo crime de homicídio, em outro processo.

O mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 460458 

Como citar este conteúdo

Negada liberdade a empresário preso na Operação Efeito Dominó. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 885. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8115/negada-liberdade-empresario-preso-operacao-efeito-domino-. Acesso em 1 jul. 2026.

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