*Diferentemente do informado anteriormente, o Plenário do CNJ não manteve entendimento do TJ-PI, mas sim agravou a pena aplicada ao magistrado Lirton Nogueira dos Santos. No tribunal de origem, o Processo Administrativo Disciplinar questionado na Revisão Disciplinar julgada no CNJ foi arquivado, uma vez que a pena de censura aplicada já havia prescrito.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em votação por maioria, aplicar a pena de disponibilidade a magistrado do Piauí pela ocorrência de faltas funcionais diversas, entre as quais morosidade de 93% na análise de processos, desaparecimento de autos e bloqueios judiciais irregulares. O julgamento da Revisão Disciplinar 0002530-45.2016.2.00.0000 ocorreu durante a 276ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (21/8).
No exame do processo contra o magistrado Lirton Nogueira Santos para análise da correlação entre a pena aplicada e a conduta apurada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o conselheiro Fernando Mattos apresentou voto-vista em que propôs a substituição da penalidade de disponibilidade, proposta pela relatora Daldice Santana, pela pena de censura. Mattos considerou que, apesar das faltas funcionais, não houve dolo por parte do juiz e se resumiram a erros formais. Os conselheiros Valdetário Monteiro, Henrique Ávila, André Godinho, Maria Tereza Uille e Valtércio de Oliveira acompanharam o entendimento.
Entretanto, a maioria do Plenário seguiu o voto da relatora, conselheira Daldice Santana, para aplicar a penalidade da disponibilidade com vencimentos proporcionais. O relatório foi apresentado na 272ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de maio de 2018.
O corregedor Nacional de Justiça João Otávio de Noronha, ao acompanhar o voto de Daldice, reforçou a gravidade das faltas apresentadas. “Os fatos nos dão conta de um profissional negligente, indulgente e indolente. Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade”, listou Noronha.
Com base nesse argumento, Noronha disse não ser adequada a revisão disciplinar para substituir a pena de disponibilidade pela de censura, apontando, ainda, a falta de compromisso do juiz com a gestão da vara na qual atua e a inexistência de produtividade na análise dos processos. Além de Noronha e Daldice, votaram pela permanência da pena de disponibilidade: a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Márcio Schiefler, Aloysio Corrêa da Veiga e Maria Iracema do Vale.
Como citar o texto:
CNJ aplica pena de disponibilidade a juiz do Piauí por morosidade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 888. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8172/cnj-aplica-pena-disponibilidade-juiz-piaui-morosidade. Acesso em 22 ago. 2018.
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