A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita a consulta ao resultado de pesquisas sobre questões jurídicas relevantes decididas na corte.

Direito administrativo

A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser incabível qualquer arredondamento de frações de vagas previstas em concurso público para preenchimento por candidatos com deficiência em desacordo com o limite máximo de 20% estabelecido em lei.

Em outro tema do direito administrativo, o tribunal entende que a administração não perde o poder/dever de adotar procedimentos de verificação de acumulação inconstitucional de cargos públicos, uma vez que se trata de relação continuada.

Direito processual civil

Segundo a Jurisprudência do STJ, é possível atribuir efeitos erga omnes à sentença proferida em ação civil pública ajuizada para assegurar o fornecimento de medicamento essencial à saúde, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na previsão abrigada pela sentença.

O deferimento da denunciação da lide não é recomendável quando o processo já se encontra em estado avançado de tramitação. Ademais, o direito que a pessoa tem de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercido, de ter denunciado a lide ao alienante.

Direito previdenciário

Ao analisar a possibilidade de correção dos benefícios periódicos de complementação de aposentadoria unicamente pela Taxa Referencial (TR), o STJ já decidiu que tal ação acarreta substanciais prejuízos ao assistido, havendo, com a correção da moeda, perda gradual do poder aquisitivo, gerando desequilíbrio contratual.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. 

 

Como citar o texto:

Pesquisa Pronta destaca arredondamento de vagas em concurso público . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 890. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8210/pesquisa-pronta-destaca-arredondamento-vagas-concurso-publico-. Acesso em 7 set. 2018.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.