A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita a consulta ao resultado de pesquisas sobre questões jurídicas relevantes decididas na corte.
Direito administrativo
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser incabível qualquer arredondamento de frações de vagas previstas em concurso público para preenchimento por candidatos com deficiência em desacordo com o limite máximo de 20% estabelecido em lei.
Em outro tema do direito administrativo, o tribunal entende que a administração não perde o poder/dever de adotar procedimentos de verificação de acumulação inconstitucional de cargos públicos, uma vez que se trata de relação continuada.
Direito processual civil
Segundo a Jurisprudência do STJ, é possível atribuir efeitos erga omnes à sentença proferida em ação civil pública ajuizada para assegurar o fornecimento de medicamento essencial à saúde, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na previsão abrigada pela sentença.
O deferimento da denunciação da lide não é recomendável quando o processo já se encontra em estado avançado de tramitação. Ademais, o direito que a pessoa tem de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercido, de ter denunciado a lide ao alienante.
Direito previdenciário
Ao analisar a possibilidade de correção dos benefícios periódicos de complementação de aposentadoria unicamente pela Taxa Referencial (TR), o STJ já decidiu que tal ação acarreta substanciais prejuízos ao assistido, havendo, com a correção da moeda, perda gradual do poder aquisitivo, gerando desequilíbrio contratual.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Como citar o texto:
Pesquisa Pronta destaca arredondamento de vagas em concurso público . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 890. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8210/pesquisa-pronta-destaca-arredondamento-vagas-concurso-publico-. Acesso em 7 set. 2018.
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As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
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