Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou direito de resposta a Ciro Gomes, candidato à Presidência da República, contra a revista Veja.
Em seu pedido, a defesa de Ciro Gomes alegou que, na edição do dia 5 de setembro, a revista publicou conteúdo ofensivo e difamatório sem qualquer prova. Ao ligar o candidato ao que chamou de “esquema cearense”, a publicação teria distorcido o conteúdo das informações, dando a entender que Ciro Gomes seria investigado na operação Lava-Jato.
Em decisão individual do dia 2 de setembro, o ministro Sérgio Banhos negou pedido para suspender a publicação da revista. Na ocasião, o magistrado asseverou que o simples fato de a matéria ter uma única pessoa como fonte não altera a natureza jornalística do texto. Tendo como base a liberdade de imprensa, o ministro destacou que não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, concedendo-se, quando for o caso, direito de resposta ao ofendido.
Na sessão de hoje, o ministro Banhos reforçou esse entendimento, acrescentando que não vê, na matéria questionada, conteúdo capaz de atrair o direito de resposta. Para ele, falta o elemento essencial, que é a informação sabidamente inverídica. O magistrado acrescentou que a jurisprudência da Corte apregoa que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter inverdade flagrante, livre de controvérsias.
“O fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação e deve ser perceptível de plano”, citou o relator.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso, Luis Edson Fachin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
O único voto divergente foi da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Ela opinou pela procedência parcial da representação para assegurar exclusivamente o direito de resposta nos moldes preconizados pelo Ministério Público.
Em sua exposição, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, argumentou que nessa fase em que a vulnerabilidade dos candidatos é máxima, a possibilidade de direito de resposta não pode ser subestimada.
Processo relacionado:
RP 060104724
Como citar o texto:
TSE nega direito de resposta a Ciro Gomes na revista Veja. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 891. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8223/tse-nega-direito-resposta-ciro-gomes-revista-veja. Acesso em 13 set. 2018.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.