Quarta-feira, 1 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Liminar suspende ação penal em trâmite da Justiça Federal do PR contra Guido Mantega

Liminar suspende ação penal em trâmite da Justiça Federal do PR contra Guido Mantega

Liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de ação penal em curso na 13ª Vara Criminal Federal Curitiba (PR) contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Em análise preliminar na Reclamação (RCL) 31590, Toffoli verificou que os crimes objeto do processo naquele juízo dizem respeito aos mesmos fatos que o STF sinalizou serem crime de Caixa 2 eleitoral, de competência da Justiça Eleitoral.

O caso trata da suposta solicitação de recursos ao empresário Marcelo Odebrecht e uso dos valores para custeio de despesas da campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República, com entrega dos recursos não contabilizados aos publicitários João Santana e Mônica Moura. Na RCL 31590, a defesa de Guido Mantega alega que o juizo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao receber a denúncia do Ministério Público federal, desrespeitou a decisão da Segunda Turma do STF na Petição (PET) 6986.

O ministro Dias Toffoli lembrou que a Segunda Turma do STF, no julgamento da PET 6.986, assentou que doações eleitorais por meio de Caixa 2 podem constituir o crime de falsidade ideológica eleitoral, o que justifica a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os fatos. Com a decisão do colegiado, foram remetidas cópias dos documentos e depoimentos de colaboradores ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

“Entendo, neste juízo de cognição sumária, que a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma ao receber a denúncia do Ministério Público Federal, acolhendo, sob a roupagem de corrupção passiva, os mesmos fatos que o Supremo Tribunal Federal entendeu que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 da Lei 4.735/65), por se tratar de doações eleitorais por meio de caixa 2”, afirmou o relator.

Com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, o ministro estendeu os efeitos da decisão aos também denunciados João Cerqueira de Santana Filho, Mônica Regina Cunha Moura e André Luiz Reis de Santana. A liminar será submetida a referendo da Segunda Turma.

Como citar este conteúdo

Liminar suspende ação penal em trâmite da Justiça Federal do PR contra Guido Mantega. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 891. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8229/liminar-suspende-acao-penal-tramite-justica-federal-pr-contra-guido-mantega. Acesso em 1 jul. 2026.

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