A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (26) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.

Direito processual penal

O STJ entende que não existe a possibilidade de intervenção de terceiros em habeas corpus e no respectivo recurso ordinário, por se tratar o HC de meio processual que não possui partes nem litigantes, mas tem como única função resguardar o direito de locomoção.

A medida cautelar de afastamento de função pública não afeta diretamente a liberdade de locomoção, sendo inviável, por isso, a sua correção por meio de habeas corpus ou de seu recurso ordinário, salvo se imposta conjuntamente com a prisão preventiva ou outras medidas cautelares diversas da prisão que possam, de alguma forma, restringir o direito tutelado pela via mandamental.

De acordo com precedentes do tribunal, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada.

Direito processual civil

Nos termos da jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade conferida ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural pelo artigo 69 do Decreto-Lei 167/67 não é absoluta. Desse modo, pode ser relativizada na hipótese em que não houver risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.

Direito administrativo

O servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, como meio de restabelecer a situação injustamente desconstituída.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. 

 

Como citar o texto:

Pesquisa Pronta aborda intervenção de terceiros em habeas corpus . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 902. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8452/pesquisa-pronta-aborda-intervencao-terceiros-habeas-corpus-. Acesso em 26 nov. 2018.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.