A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (4), pedido de extensão na Extradição (EXT) 1363 para que a República Federal da Alemanha possa processar e julgar seu nacional Dennis Alfred Grell por mais dois crimes de sonegação fiscal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu estarem atendidos os requisitos jurídicos que autorizam o deferimento do pedido.

Grell teve a extradição deferida em março de 2015 e seguiu para a Alemanha em junho do mesmo ano. Julgado pelo Tribunal da Comarca de Frankfurt, foi condenado e já cumpre pena. Segundo o governo alemão, após o deferimento da extradição e a retirada do extraditando do território nacional, surgiu a informação de que Grell era processado por mais dois delitos de sonegação fiscal no Tribunal da Comarca de Giessen, o que motivou o posterior pedido de extensão – apesar de o processo de extradição já estar arquivado – para ampliar a quantidade de delitos pelos quais ele poderia ser julgado na Alemanha. Pelo compromisso firmado anteriormente, o réu só poderia ser processado pelo crime que havia fundamentado a autorização.

Ao votar pelo deferimento do pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de admitir a possibilidade do pedido de extensão e que o pedido formulado atende aos requisitos formais e legais para sua concessão: a dupla tipicidade – quando os atos constituem crime no país autor do pedido e no Brasil – e a inexistência de prescrição. O relator destacou que a decisão do colegiado é autorizativa, cabendo ao presidente da República determinar a extensão da extradição.

 

Como citar o texto:

1ª Turma autoriza extensão em extradição de alemão processado por sonegação fiscal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 903. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8477/1-turma-autoriza-extensao-extradicao-alemao-processado-sonegacao-fiscal. Acesso em 5 dez. 2018.

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