A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso e manteve o prosseguimento de ação penal em desfavor de sócios do Magazine Torra Torra pela suposta responsabilidade no desabamento de um imóvel na região de São Mateus, na capital de São Paulo. O acidente no local da futura loja ocorreu em 2013, e na ocasião dez pessoas morreram e outras 26 ficaram feridas.
Os empresários alegaram que eram apenas futuros locatários do imóvel onde seria instalada uma filial e, dessa forma, não poderiam ser responsabilizados por erros na reforma que levaram ao desabamento. Pediram para ser excluídos do polo passivo da ação penal.
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, ao contrário do que foi alegado no recurso em habeas corpus, o Ministério Público descreveu condutas dos acusados que vão além do fato de simplesmente serem locatários do imóvel, e, portanto, a denúncia não pode ser classificada como inepta.
“Ainda que os recorrentes tenham contratado a locação de imóvel a ser construído, na prática, conforme narrativa da denúncia, influenciaram na condução da obra, com destaque para a elaboração do layout”, explicou o ministro.
Paciornik destacou que, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo identificou conduta ativa dos empresários, como, por exemplo, a solicitação de intervenção na estrutura do prédio, bem como conduta negligente, na medida em que tiveram conhecimento das condições da obra e dos riscos na presença de um profissional tecnicamente habilitado.
Esferas independentes
O colegiado rejeitou também a tese de que a responsabilização dos empresários já teria sido afastada em sentenças proferidas pelos juízos civil e trabalhista e, portanto, o mesmo deveria ocorrer na esfera penal.
“As decisões judiciais em sede do juízo civil e trabalhista não interferem na esfera criminal. Ainda que se considere o caráter fragmentário do direito penal e a necessidade de harmonia entre o sistema jurídico, é evidente que as demandas civis e trabalhistas analisaram a pertinência dos ora recorrentes no polo passivo das respectivas ações levando em consideração normas atinentes ao direito civil e trabalhista”, justificou Paciornik.
Segundo o ministro, a circunstância de os recorrentes não possuírem relação trabalhista com determinada vítima, por exemplo, não tem o efeito de afastar a hipótese de responsabilidade penal pelo desabamento.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 87023
Como citar o texto:
Ação penal contra empresários por desabamento que matou dez deve prosseguir . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 904. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8486/acao-penal-contra-empresarios-desabamento-matou-dez-deve-prosseguir-. Acesso em 10 dez. 2018.
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