A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.
Direito processual penal
O STJ vem adotando o entendimento, conforme a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o porte de droga para consumo próprio foi apenas despenalizado, não tendo havido abolitio criminis. Desse modo, tratando-se de conduta que caracteriza ilícito penal, a condenação anterior pelo crime de porte de entorpecente para uso próprio pode configurar reincidência e também macular os antecedentes do acusado.
Direito penal
O tribunal entende que, para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/06.
Direito processual civil
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento à obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em ação civil pública. Ambos são espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório.
Também na área do direito processual civil: de acordo com a jurisprudência do tribunal, a liquidação ainda é fase do processo de cognição, sendo possível iniciar a execução somente quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Como citar o texto:
Pesquisa Pronta aborda porte de drogas para uso próprio . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 904. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8487/pesquisa-pronta-aborda-porte-drogas-uso-proprio-. Acesso em 10 dez. 2018.
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