A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Og Fernandes e submeterá a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, referente à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.   

O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão.

A questão de ordem foi autuada como Petição 12.482, no âmbito dos Recursos Especiais 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698.

Em 2015, a Primeira Seção definiu a seguinte tese para o tema:

“A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”

Na questão de ordem, o ministro destacou a importância da revisão do tema, tendo em vista “a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva relacionada ao Tema 692/STJ, bem como a jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, mesmo que não tendo sido com repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade”.

Og Fernandes disse que a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.

O relator justificou a inclusão dos seis recursos na controvérsia pois em cada um deles há uma particularidade processual a ensejar a revisão da tese.

Leia o acórdão da proposta de revisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): 

REsp 1734685

REsp 1734627 

REsp 1734641

REsp 1734647 

REsp 1734656 

REsp 1734698 

 

Como citar o texto:

Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 904. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8490/tese-devolucao-valores-previdenciarios-recebidos-virtude-liminar-sera-submetida-revisao-. Acesso em 11 dez. 2018.

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