A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais – REsp 1.767.945, REsp 1.768.060 e REsp 1.768.415 – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Sérgio Kukina. 

Cadastrada como Tema 1.003, a controvérsia diz respeito ao marco inaugural de incidência de correção monetária no pedido administrativo de ressarcimento de créditos tributários.

A questão a ser dirimida no julgamento está descrita como “definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007”.

A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica realizada no período de 14 a 20 de novembro. Até o julgamento dos recursos, a Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controvérsia.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um tema, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ resolve os recursos representativos da controvérsia repetitiva (processos-piloto), solução esta que deve ser replicada pelas instâncias ordinárias nas demais demandas que tramitam nos tribunais brasileiros, agilizando o julgamento dessas causas.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão da afetação do Tema 1.003.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1767945 REsp 1768060 REsp 1768415 

 

Como citar o texto:

Repetitivo definirá termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos tributários . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 904. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8504/repetitivo-definira-termo-inicial-correcao-monetaria-ressarcimento-creditos-tributarios-. Acesso em 14 dez. 2018.

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