O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar e manteve a prisão de um homem acusado de feminicídio. Ele responde pela morte da companheira após uma discussão na cidade de Contagem (MG).
O crime ocorreu em outubro de 2018, durante um churrasco na residência do casal. Na ocasião, os dois começaram a discutir, e a mulher jogou um espelho no acusado, atingindo-o no ombro.
Segundo os autos, ele então matou a vítima com um golpe de faca no abdome, fugindo em seguida, mas foi encontrado pela polícia na casa de sua mãe, onde alegou ter agido em legítima defesa.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, pois o juiz entendeu que não estava clara a alegação de legítima defesa, além de o paciente estar em livramento condicional concedido pelo juízo de Belo Horizonte. Impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ordem foi negada.
Para o TJMG, haveria risco de reiteração delitiva, pois o acusado tem diversas anotações, inclusive uma condenação por furto e inquéritos em curso pelos crimes de roubo, furto e tráfico de drogas.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva, medida excepcional, não poderia ser banalizada por decisões baseadas em fatos hipoteticamente considerados, sem consistência ou lastro em provas.
Gravidade do delito
No entanto, o presidente do STJ citou precedente da Quinta Turma e indeferiu a liminar por entender que os fundamentos do acórdão impugnado não se revelam, em princípio, desarrazoados ou ilegais, principalmente se considerada a gravidade concreta do delito, o que justifica a segregação cautelar como garantia da ordem pública.
Em sua decisão, o ministro citou o Supremo Tribunal Federal, que já afirmou ser “idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada não só pela gravidade in concreto do delito, em razão de seu modus operandi, mas também pelo risco real da reiteração delitiva”.
O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 107501
Como citar o texto:
Mantida prisão de acusado de feminicídio em Contagem (MG) . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 911. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8523/mantida-prisao-acusado-feminicidio-contagem-mg-. Acesso em 28 jan. 2019.
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