Quarta-feira, 1 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Rejeitada aplicação do princípio da insignificância em caso de pesca ilegal em praia de Vitória (ES)

Rejeitada aplicação do princípio da insignificância em caso de pesca ilegal em praia de Vitória (ES)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 163907, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) buscava a rejeição da denúncia apresenta pelo Ministério Público Federal (MPF) em caso que envolve pesca ilegal em área de reserva biológica em Vitória (ES).

Segundo os autos, em 22/05/2016, a embarcação do réu foi abordada num trecho da praia de Camburi em que é proibida a prática de pesca. Na ocasião, foram apreendidas uma rede de espera de 800 metros e 8 kg de pescados diversos. A denúncia por crime ambiental foi rejeitada pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, que aplicou ao caso o princípio da insignificância. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que desproveu recurso do MPF.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, acolheu recurso especial do Ministro Público para afastar a incidência da insignificância, uma vez que a conduta do acusado está em desacordo com os critérios fixados por aquela Corte para a aplicação do princípio em relação a crimes ambientais. No Supremo, a DPU sustentou que o STJ reexaminou matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito de recurso especial. Alegou também que a pequena quantidade de pescado apreendida não comprometeria o equilíbrio ambiental, devendo ser mantida a rejeição da denúncia.

Decisão

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alegação de que o recurso especial do MPF seria inadmissível não pode ser acolhida, pois, de acordo com a jurisprudência do STF, as questões referentes aos pressupostos de recurso interposto ao STJ não podem ser objeto de exame do Supremo em habeas corpus.

Quanto ao princípio da insignificância, a relatora avaliou que o fato de o acusado ter sido flagrado realizando pesca com rede de espera de 800 metros em local proibido evidencia “acentuado grau de reprovabilidade da conduta”. Também afastou o argumento da inexpressividade da lesão jurídica decorrente da apreensão de aproximadamente 8 kg de pescado. “A não aplicação do princípio da insignificância à espécie harmoniza-se com a jurisprudência do Supremo”, concluiu.

Como citar este conteúdo

Rejeitada aplicação do princípio da insignificância em caso de pesca ilegal em praia de Vitória (ES). Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 915. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8591/rejeitada-aplicacao-principio-insignificancia-caso-pesca-ilegal-praia-vitoria-es-. Acesso em 1 jul. 2026.

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