A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 120 de Jurisprudência em Teses, com o tema Prisão em Flagrante. Duas teses merecem especial destaque.

A primeira define que o tipo penal descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, a depender do caso concreto, nas condutas de ter em depósito, "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado. 

A outra tese estabelece que eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja disponibilizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site. 

 

Como citar o texto:

Jurisprudência em Teses trata da prisão em flagrante . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 917. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8609/jurisprudencia-teses-trata-prisao-flagrante-. Acesso em 12 mar. 2019.

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