Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Lei de SP que dispensa carteira da Ordem dos Músicos para show é inconstitucional

Lei de SP que dispensa carteira da Ordem dos Músicos para show é inconstitucional

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 12.547/2007, que dispensa músicos que participem de shows e espetáculos no Estado de São Paulo da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil e prevê punições para quem exigir o documento. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3870, apreciada em sessão de julgamento virtual.

Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões é privativa da União (artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal). “Não cabe à lei estadual regular as condições para o exercício da profissão de músico, mesmo que a pretexto de garantir a livre atuação dos artistas”, disse.

Ainda segundo Barroso, mesmo que Lei Federal 3.857/1960 – que exigia a inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e o pagamento de anuidade para o exercício da profissão – tenha sido declarada incompatível com a Constituição pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 795467, com repercussão geral, a competência para tratar do tema ainda é da União. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes.

Processo relacionado: ADI 3870

Como citar este conteúdo

Lei de SP que dispensa carteira da Ordem dos Músicos para show é inconstitucional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 946. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8947/lei-sp-dispensa-carteira-ordem-musicos-show-inconstitucional. Acesso em 30 jun. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.