Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Vinculação de subsídio de procurador do Amapá ao de ministro do STF é inconstitucional

Vinculação de subsídio de procurador do Amapá ao de ministro do STF é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Amapá que vincula o subsídio da última classe dos procuradores do estado a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF. A decisão se deu, em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4898. 

 

Vinculação incompatível 

A medida está prevista na primeira parte do parágrafo 5º do artigo 153 da Constituição do Amapá, incluído pela Emenda Constitucional 47/2012. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, apontou que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII) proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 

 

Dispositivos constitucionais

A ação foi ajuizada pelo governo do Amapá contra os parágrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituição estadual. Os dois dispositivos foram promulgados pela Assembleia Legislativa. O primeiro torna privativos de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor. Nos termos do voto da relatora, os ministros consideraram constitucional essa medida.

Também foi considerada constitucional a parte final do segundo dispositivo questionado (artigo 5º do artigo 153), que dispõe sobre a organização remuneratória em escalonamento vertical de integrantes da carreira de procurador de estado, por se tratar de hierarquia salarial entre classes da mesma categoria de servidores públicos. 

Como citar este conteúdo

Vinculação de subsídio de procurador do Amapá ao de ministro do STF é inconstitucional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 947. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8952/vinculacao-subsidio-procurador-amapa-ao-ministro-stf-inconstitucional. Acesso em 30 jun. 2026.

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