O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Amapá que vincula o subsídio da última classe dos procuradores do estado a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF. A decisão se deu, em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4898. 

 

Vinculação incompatível 

A medida está prevista na primeira parte do parágrafo 5º do artigo 153 da Constituição do Amapá, incluído pela Emenda Constitucional 47/2012. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, apontou que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII) proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 

 

Dispositivos constitucionais

A ação foi ajuizada pelo governo do Amapá contra os parágrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituição estadual. Os dois dispositivos foram promulgados pela Assembleia Legislativa. O primeiro torna privativos de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor. Nos termos do voto da relatora, os ministros consideraram constitucional essa medida.

Também foi considerada constitucional a parte final do segundo dispositivo questionado (artigo 5º do artigo 153), que dispõe sobre a organização remuneratória em escalonamento vertical de integrantes da carreira de procurador de estado, por se tratar de hierarquia salarial entre classes da mesma categoria de servidores públicos. 

 

Como citar o texto:

Vinculação de subsídio de procurador do Amapá ao de ministro do STF é inconstitucional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 947. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8952/vinculacao-subsidio-procurador-amapa-ao-ministro-stf-inconstitucional. Acesso em 8 out. 2019.

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