Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.853/2017 do Distrito Federal, que assegura ao consumidor a tolerância de 30 minutos para a saída do estacionamento após o pagamento da tarifa. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5792, ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).
O relator observou que, conforme a jurisprudência do STF, leis estaduais que tratem da regulamentação de estacionamentos são inconstitucionais por invasão da competência da União para legislar sobre Direito Civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).Embora ressalvando seu entendimento de que o tema diz respeito ao Direito do Consumidor, o que atrairia a competência concorrente dos estados para legislar, o ministro, “em respeito ao princípio da colegialidade”, votou pelo reconhecimento de vício formal da lei distrital.
Com relação à alegação de vício material (relativo ao conteúdo da lei), o ministro explicou que, ao se examinar norma que pretende aumentar a comodidade ou os serviços prestados aos consumidores, deve-se avaliar se ela atende ao princípio da proporcionalidade. “O acréscimo de 30 minutos, da forma como preceitua a lei questionada, extrapola irrazoavelmente o nível de proteção do consumidor conferido pela Constituição”, constatou. Segundo o relator, a lei distrital, ao permitir que o cliente utilize o tempo adicional de forma gratuita, acaba por interferir direta e indevidamente na dinâmica econômica da atividade empresarial estabelecida pelo proprietário do estacionamento e viola, assim, o princípio da livre iniciativa. Ainda de acordo com o relator, a medida poderia desvirtuar o fim pretendido, “permitindo que o tempo adicional seja utilizado de maneira diversa de sua finalidade”.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
Como citar o texto:
STF declara inconstitucional lei do DF que fixa tolerância de 30 minutos para saída de estacionamento. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 950. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8991/stf-declara-inconstitucional-lei-df-fixa-tolerancia-30-minutos-saida-estacionamento. Acesso em 29 out. 2019.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.