Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

2ª Turma reafirma competência do TCU para fiscalizar recursos repassados ao DF por meio do Fundo Constitucional

2ª Turma reafirma competência do TCU para fiscalizar recursos repassados ao DF por meio do Fundo Constitucional

Em decisão unânime tomada na sessão desta terça-feira (31), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski no Mandado de Segurança (MS) 28584 e reafirmou que compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalização de recursos repassados por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

No MS, o Distrito Federal questionava ato do presidente do TCU que havia confirmado a competência daquele órgão para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo Fundo Constitucional, instituído pela Lei 10.633/2002. Segundo o autor, os recursos repassados pela União para manutenção da segurança pública passam a integrar seu patrimônio. Assim, a atuação do TCU no caso representaria ingerência indevida da União em um ente federado.

Relator inicial do caso, o ministro Ricardo Lewandowski salientou em decisão individual que, nos termos do artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal, o TCU é o órgão competente para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo fundo. O DF questionou essa decisão por meio de agravo regimental, reiterando o argumento de que os recursos em análise seriam receitas obrigatórias e integrariam o patrimônio distrital, razão pela qual a fiscalização estaria a cargo do Tribunal de Contas do DF.

O atual relator do MS, ministro Edson Fachin, votou nesta terça-feira (29) pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do ministro Lewandowski. Fachin lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete exclusivamente à União legislar sobre o regime jurídico das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do DF e cabe aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial. Como os recursos para a manutenção da segurança pública no DF pertencem ao Tesouro Nacional, é obrigatório reconhecer que sua fiscalização compete ao Tribunal de Contas da União.

Como citar este conteúdo

2ª Turma reafirma competência do TCU para fiscalizar recursos repassados ao DF por meio do Fundo Constitucional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 950. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8994/2-turma-reafirma-competencia-tcu-fiscalizar-recursos-repassados-ao-df-meio-fundo-constitucional. Acesso em 30 jun. 2026.

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