Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Jurisprudência em Teses traz segunda edição sobre conselhos profissionais

Jurisprudência em Teses traz segunda edição sobre conselhos profissionais

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 136 de Jurisprudência em Teses, com o tema Conselhos Profissionais 2. Nessa publicação, duas teses foram destacadas.

A primeira define que o registro no conselho de fiscalização profissional está vinculado à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados pela empresa, por força do que dispõe o artigo 1º da Lei 6.839/1980.

Já a segunda tese estabelece que as empresas de factoring convencional não precisam ser registradas nos conselhos regionais de administração, visto que suas atividades são de natureza eminentemente mercantil, ou seja, não envolvem gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados para um objetivo e o desenvolvimento de empresa.

Conheça a ferram​​​enta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Como citar este conteúdo

Jurisprudência em Teses traz segunda edição sobre conselhos profissionais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 951. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/8996/jurisprudencia-teses-traz-segunda-edicao-conselhos-profissionais. Acesso em 30 jun. 2026.

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As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.