A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 658 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
Em um deles, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que não caberá instauração de IRDR se já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, mesmo que pendentes de julgamento embargos de declaração (AREsp 1.470.017).
No segundo caso, a Sexta Turma entendeu, por maioria, que é possível a configuração do crime de assédio sexual na relação entre professor e aluno (REsp 1.759.135).
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Como citar o texto:
Informativo de Jurisprudência destaca reconhecimento de crime de assédio sexual entre professor e aluno. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 952. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9012/informativo-jurisprudencia-destaca-reconhecimento-crime-assedio-sexual-entre-professor-aluno. Acesso em 13 nov. 2019.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
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