A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula referente ao caráter abusivo de cláusula em contratos bancários.
A Súmula 638 afirma que "é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil".
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Como citar o texto:
Segunda Seção aprova súmula sobre abuso em cláusula de contrato bancário. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 955. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9036/segunda-secao-aprova-sumula-abuso-clausula-contrato-bancario. Acesso em 3 dez. 2019.
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