Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Cassada decisão que suspendeu venda de biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen

Cassada decisão que suspendeu venda de biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen

Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 38201 nesta quarta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF), cassou decisão de juiz da Comarca de São José dos Campos (SP) que havia suspendido a publicação, a venda e a divulgação da uma biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen, do escritor e jornalista Ullisses Campbell. A decisão do magistrado de primeiro grau atendia a pedido da própria biografada, condenada pelo assassinato de seus pais em 2002, em um crime que chocou o país.

Na reclamação, o escritor argumenta que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, o Supremo decidiu que não é necessário qualquer tipo de autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra literária e que não é possível determinar judicialmente o impedimento de edição, publicação, circulação e divulgação de obras literárias. Apontou, também, afronta à decisão da Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que se garantiu a liberdade de manifestação do pensamento.

Ao decidir, o ministro sustenta que não há previsão constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, limitando-se preventivamente o debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Lembrou ainda que, no julgamento da ADI 4815, a Corte conferiu interpretação aos artigos 20 e 21 do Código Civil para afastar a possibilidade de censura prévia particular, em conformidade com a Constituição. Segundo o ministro, ao determinar a suspensão da obra, o juízo de São José dos Campos impôs censura prévia, “cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”.

Ao julgar procedente a Reclamação e cassar a decisão que determinou a suspensão da edição, da publicação, da venda e da divulgação da biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen, o ministro ressaltou que o funcionamento eficaz da democracia representativa “exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, possibilitando a liberdade de opinião, de criação artística, a proliferação de informações, a circulação de ideias”.

Leia a íntegra da decisão.

Como citar este conteúdo

Cassada decisão que suspendeu venda de biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 957. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9066/cassada-decisao-suspendeu-venda-biografia-nao-autorizada-suzane-von-richtofen. Acesso em 30 jun. 2026.

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