Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Negado pedido de viagem a condenado na Operação Furacão

Negado pedido de viagem a condenado na Operação Furacão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido de viagem a Licínio Soares Bastos, condenado por corrupção ativa na Operação Furacão. Ele aguarda em liberdade o julgamento de recurso (embargos de declaração) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão foi proferida no sábado (18).

Bastos havia sido beneficiado recentemente por autorização de viagem ao exterior, entre 31/12/2019 e 7/1/2020, e solicitou nova viagem de 17/1 a 9/3. A defesa entrou com pedido de extensão com base em decisão semelhante relativa a Aniz Abrahão David, condenado na mesma operação, que foi autorizado a viajar para o exterior pelo relator do Habeas Corpus 179353, ministro Marco Aurélio.

Ao indeferir a extensão, o presidente do STF assinalou que, mesmo amparados pela presunção de inocência, pedidos dessa natureza devem observar a proporcionalidade das medidas invocadas e a conveniência do andamento processual. "O requerente foi condenado em segunda instância à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado", lembrou. "Conceder autorização para deixar o país por longo período, por lazer, tornará inócua as limitações estabelecidas pelo juízo de origem, bem como poderá frustrar outras medidas cautelares eventualmente impostas".

Como citar este conteúdo

Negado pedido de viagem a condenado na Operação Furacão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 962. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9072/negado-pedido-viagem-condenado-operacao-furacao. Acesso em 30 jun. 2026.

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