Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

Cooperativa de crédito não tem de enquadrar empregada como financiária

Cooperativa de crédito não tem de enquadrar empregada como financiária

Há diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condição de financiária de uma assistente administrativa da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre Ltda. (Unicred Porto Alegre) que buscava equiparação com os empregados de entidades financeiras. Para a Turma, a equiparação dos empregados de cooperativas de crédito aos bancários e financiários, para efeito da aplicação da jornada de seis horas, é inviável.

Semelhança

Condenada a conceder à empregada a jornada especial e as vantagens previstas nas normas coletivas da categoria dos financiários, a cooperativa sustentou que, embora exerça funções semelhantes às instituições financeiras, a elas não se iguala ou equivale. A decisão, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Equiparação

O relator do recurso de revista da Unicred, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, empregados de cooperativa de crédito não se equiparam ao bancário ou ao financiário. Segundo a Orientação Jurisprudencial 379 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), não há previsão em lei para a equiparação e há diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-21051-77.2014.5.04.0022

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Como citar este conteúdo

Cooperativa de crédito não tem de enquadrar empregada como financiária. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 963. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9085/cooperativa-credito-nao-tem-enquadrar-empregada-como-financiaria-. Acesso em 30 jun. 2026.

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