Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Novo Jurisprudência em Teses traz julgamentos sobre o processo administrativo disciplinar

Novo Jurisprudência em Teses traz julgamentos sobre o processo administrativo disciplinar

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 140 de Jurisprudência em Teses, com o tema Processo Administrativo Disciplinar III. Nesta publicação, a equipe responsável destaca duas teses.

A primeira define que a imparcialidade de membro de comissão não fica prejudicada tão somente por este compor mais de uma comissão processante instituída para apuração de fatos distintos que envolvam o mesmo servidor.

A segunda estabelece que, em regra, a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo cedido se dará no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade (cessionário), devendo o julgamento e a eventual aplicação de sanção ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado (cedente).

Conheça a fer​​ramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Como citar este conteúdo

Novo Jurisprudência em Teses traz julgamentos sobre o processo administrativo disciplinar. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 963. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9091/novo-jurisprudencia-teses-traz-julgamentos-processo-administrativo-disciplinar. Acesso em 30 jun. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.