Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

Falta de deliberação de diretoria não impede promoção de auxiliar de enfermagem

Falta de deliberação de diretoria não impede promoção de auxiliar de enfermagem

As promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento de critérios objetivos.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Paranapanema S.A. pague diferenças salariais relativas a progressões por antiguidade a uma auxiliar de enfermagem. Segundo o colegiado, não é necessário que haja deliberação da diretoria da empresa para ser concedida a promoção.

Plano de cargos

Conforme o plano de cargos e salários da empresa, concorrerão às promoções por antiguidade empregados que tenham completado um ano de efetivo exercício na mesma classe e nível. Os critérios sucessivos de classificação são tempo na mesma classe e nível, tempo na empresa, assiduidade e pontualidade e tempo de experiência pregressa.

O pedido da auxiliar de enfermagem referentes às promoções foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Para o TRT, as promoções dependeriam da adoção de providências pela empresa, como o estabelecimento de percentuais pela diretoria e a realização de avaliações de desempenho.

Essas disposições, conforme o Tribunal Regional, dependem de regulamentação, e sua aplicação necessita de ato implementado de acordo com “a conveniência e a oportunidade empresarial”, o que não ocorreu.

Critério temporal

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Breno Medeiros, assinalou que a matéria foi objeto de uniformização pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, que decidiu que as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo relativo ao tempo. Assim, a falta de deliberação da diretoria não impede seu deferimento.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1575-24.2013.5.05.0131 

Como citar este conteúdo

Falta de deliberação de diretoria não impede promoção de auxiliar de enfermagem. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 963. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9095/falta-deliberacao-diretoria-nao-impede-promocao-auxiliar-enfermagem-. Acesso em 30 jun. 2026.

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