A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Paraná (Assofepar) teve negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, pedido liminar de trancamento de um inquérito policial que investiga a participação de dois policiais militares na morte de um homem em Paiçandu (PR).
A associação questiona o trâmite simultâneo do inquérito e de um procedimento investigatório aberto pela Polícia Militar do Paraná – argumento não aceito pelo ministro Noronha para a concessão de medida de urgência.
De acordo com a Assofepar, a morte ocorreu quando os militares estavam em serviço, durante confronto armado. Em agosto de 2019, a Polícia Militar do Paraná abriu procedimento investigatório para apurar a conduta dos agentes. Ao mesmo tempo, afirmou a associação, a delegacia de polícia de Paiçandu instaurou o inquérito policial para a apuração do mesmo fato.
Para a associação, a Constituição Federal, além de proibir a duplicidade de procedimentos investigatórios sobre o mesmo delito, veda expressamente às polícias civis a apuração de delitos militares. Assim, defendeu que a legitimidade para apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis caberia exclusivamente à polícia militar – e, consequentemente, também seria de competência da Justiça Militar o processamento da ação penal.
Possibilidade de dolo
Ao analisar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que, havendo a possibilidade de o homicídio ter sido praticado com dolo, é necessário reconhecer a competência da Justiça comum estadual para o processamento e julgamento tanto do inquérito policial quanto da eventual ação penal.
Além disso, de acordo com o TJPR, tratando-se de competência do tribunal do júri para o julgamento da ação, é possível, inclusive, a abertura de procedimento investigatório pelo próprio Ministério Público, tendo em vista ser dispensável a existência de inquérito policial, civil ou militar, para o exercício de direito de ação.
No julgamento da liminar em recurso em habeas corpus, o ministro João Otávio de Noronha considerou que, pelas informações juntadas aos autos, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de tutela provisória em regime de plantão.
Segundo o ministro, como o pedido liminar – o trancamento do inquérito da polícia civil – confunde-se com o mérito do recurso, é necessário reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, no momento do julgamento definitivo do caso.
O recurso terá prosseguimento no STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 122680
Como citar o texto:
Associação tem negado pedido de trancamento de inquérito que apura envolvimento de policiais em homicídio no Paraná. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 963. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9099/associacao-tem-negado-pedido-trancamento-inquerito-apura-envolvimento-policiais-homicidio-parana. Acesso em 31 jan. 2020.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.