O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu ordens de reintegração de posse de áreas das fazendas Nossa Senhora Aparecida e Água Branca, nos municípios de Caarapó e Aral Moreira (MS), ocupadas por indígenas da Comunidade Guarani-Kaiowá. As decisões foram proferidas no exame dos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 948 e 929, requeridos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Segundo o ministro, a retirada dos indígenas das terras, nesse momento, “contribuiria sobremaneira para o aumento da tensão e do conflito agrário”. Como efeito da decisão, os Guarani-Kaiowá não precisam desocupar as áreas até o esgotamento das possibilidades de recurso nas ações de reintegração de posse em trâmite na 1ª Vara Federal de Dourados e de Ponta Porã (MS).
Tradicionalidade
Ao deferir as liminares, o presidente Dias Toffoli assinalou que a demarcação, ainda que importante instrumento para garantir às comunidades indígenas o direito de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, constitui ato meramente declaratório, que apenas reconhece direito preexistente e assegurado constitucionalmente. Nos casos dos autos, Toffoli destacou que estudos indicam, ainda que preliminarmente, em razão da tradicionalidade da ocupação indígena nas duas regiões, que as propriedades estariam, de fato, inseridas na área correspondente à Terra Indígena.
Diante da grande possibilidade de a posse permanente dos Guarani-Kaiowá sobre as propriedades em litígio serem reconhecidas, o ministro considerou que não seria prudente autorizar a retirada forçada das comunidades dos locais.
Como citar o texto:
Suspensa reintegração de posse de áreas ocupadas pelos Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 964. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9104/suspensa-reintegracao-posse-areas-ocupadas-pelos-guarani-kaiowa-mato-grosso-sul. Acesso em 4 fev. 2020.
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