Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Plenário decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

Plenário decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

A desaposentação e a reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial ou totalmente no recálculo do benefício.

A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256, nos quais o STF, em 2016, definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. Em ambos os casos, o marco temporal é a data do julgamento dos embargos.

Os ministros também reformularam a tese de repercussão geral firmada no julgamento dos REs unicamente para incluir o termo reaposentação. Desta forma, a nova tese é a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação ou reaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

Como citar este conteúdo

Plenário decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 964. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9117/plenario-decide-aposentados-receberam-beneficio-desaposentacao-nao-precisam-devolver-valor. Acesso em 30 jun. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.