Filial situada na mesma área da matriz também deve pagar taxa AFT ao Conselho Regional de Química
A taxa para emissão do Certificado de Anotação de Função Técnica (AFT) – documento necessário para que os profissionais assumam a responsabilidade técnica pela atividade química desenvolvida por prestadores de serviços – também deve ser paga por filial de empresa de tratamento de esgoto que esteja na mesma jurisdição da matriz.
A obrigatoriedade advém da necessidade de registro da filial no correspondente conselho profissional, o que implica pagamento de taxa AFT específica.
O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso do Conselho Regional de Química da 13ª Região contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual considerou que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) não estaria obrigada a arcar com a expedição de AFT para uma de suas filiais.
Segundo o TRF4, a atividade da filial situada no estado da matriz não ensejaria pagamento de anuidade específica, pois ambas estão situadas em território coberto pelo mesmo conselho regional. Para o tribunal, o artigo 1º da Lei 6.994/1982 admitia o pagamento por filial apenas se a unidade estivesse sob jurisdição de outro conselho regional.
Ainda de acordo com o TRF4, a taxa AFT é gerada pelo exercício do poder de polícia, cuja hipótese de incidência demanda atividade efetiva pelo conselho, não podendo ser exigida com base em potencial exercício fiscalizatório.
Registro em conselho
O ministro Og Fernandes destacou precedentes do STJ no sentido de que a taxa AFT está vinculada à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados, independentemente da efetiva expedição de certidão por parte do conselho. Dessa forma, apontou o relator, se o registro no órgão fiscalizador for obrigatório, o pagamento da taxa também será exigido.
"Tendo em vista a atividade desenvolvida pela empresa, é devido o registro no correspondente conselho profissional, bem como o pagamento da taxa de anotação de função técnica", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do Conselho Regional de Química.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1326063
Como citar o texto:
Filial situada na mesma área da matriz também deve pagar taxa AFT ao Conselho Regional de Química. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 965. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9121/filial-situada-mesma-area-matriz-tambem-deve-pagar-taxa-aft-ao-conselho-regional-quimica. Acesso em 11 fev. 2020.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.