Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

Gerente comercial bancário com cargo de confiança vai receber horas extras

Gerente comercial bancário com cargo de confiança vai receber horas extras

Ele exercia cargo de gestão, mas não recebia o incremento salarial correspondente.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho devolveu o recurso de um gerente comercial do Banco Bradesco S.A. ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que examine a sua pretensão do empregado de recebimento de horas extras. Segundo a Turma, a lei estabelece o incremento salarial de 40% para o empregado que exerce cargo de gestão, mas o banco pagava  percentual inferior (25%), o que lhe dá direito às horas extraordinárias.

Gratificação

O inciso II do artigo 62 da CLT exclui da duração normal da jornada de trabalho os gerentes, “assim considerados os exercentes de cargos de gestão”. O parágrafo único do artigo estabelece ainda que a exceção é afastada quando o  o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%.

No recurso de revista, o gerente argumentou que, sem o pagamento da gratificação de função, seu caso não se enquadra nessa exceção e, portanto, é devido o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária e à trigésima semanal.

Incremento salarial

O relator, ministro Dezena da Silva, observou que o tema em discussão é a possibilidade do enquadramento do empregado na exceção da CLT quando não forem evidenciados todos os requisitos previstos em lei.

No caso, de acordo com o TRT, o empregado assumiu a função de supervisor no período de fevereiro de 2008 a abril de 2010, quando obteve acréscimo salarial de 25%. De abril a julho de 2010, ao exercer o cargo de gerente comercial, o ganho salarial foi, novamente, de 25%. E, em julho de 2010, como gerente comercial de veículos, teve incremento salarial de 61%. “Por essa razão, não há como manter seu enquadramento na exceção do artigo 62”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2208-47.2011.5.03.0103

Como citar este conteúdo

Gerente comercial bancário com cargo de confiança vai receber horas extras. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 965. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9128/gerente-comercial-bancario-com-cargo-confianca-vai-receber-horas-extras-. Acesso em 30 jun. 2026.

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