Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

Tesoureira da CEF pode acumular gratificação de função com adicional de quebra de caixa

Tesoureira da CEF pode acumular gratificação de função com adicional de quebra de caixa

Para a 2ª Turma,  os fatores e os objetivos de cada parcela são diversos.

18/02/20 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que pague o adicional de quebra de caixa a uma tesoureira que recebe gratificação de função. Segundo a Turma, as parcelas podem ser cumuladas porque os fatores e os objetivos de cada uma são diversos.

Empregada da CEF desde 2001, a técnica bancária ajuizou ação trabalhista em agosto de 2017. Sustentou que, a partir de maio de 2011, havia sido designada para o cargo de tesoureiro e submetida a jornada de oito horas. Ela pedia o pagamento do adicional de quebra de caixa e de insalubridade, além de horas extras a partir da sexta diária, porque, segundo ela, não exercia cargo de confiança.

Norma interna

Na contestação, a CEF sustentou que, desde 2004, o adicional de quebra de caixa havia sido substituído pelo cargo comissionado de caixa. Segundo a instituição, as normas internas proíbem a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função ou cargo em comissão pago aos empregados que exercem de forma não efetiva a atividade.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porque a tesoureira já recebia a gratificação de função.

Exercício simultâneo das atribuições

Ao examinar o recurso de revista, o relator, ministro  Cláudio Brandão, considerou que as duas parcelas podem ser cumuladas quando ficar demonstrado o exercício simultâneo das atribuições, porque são pagas por fatores e objetivos diversos, não acarretando duplicidade.

O relator observou que a parcela “quebra de caixa” tem o objetivo de remunerar o risco da atividade, em razão das diferenças no fechamento do caixa, “ou seja, é paga para cobrir o risco do empregado bancário que trabalha com numerários, sob tensão e risco contínuos”. A gratificação percebida pelo exercício de função comissionada, no caso da tesoureira, visa remunerar a maior responsabilidade do cargo.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1015-36.2017.5.12.0038

Como citar este conteúdo

Tesoureira da CEF pode acumular gratificação de função com adicional de quebra de caixa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 966. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9142/tesoureira-cef-pode-acumular-gratificacao-funcao-com-adicional-quebra-caixa-. Acesso em 30 jun. 2026.

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