Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Representação de menor em juízo e configuração de peculato são destaques da Pesquisa Pronta

Representação de menor em juízo e configuração de peculato são destaques da Pesquisa Pronta

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou mais dois temas na Pesquisa Pronta, que tem por objetivo divulgar o entendimento da corte sobre questões jurídicas diversas. A pesquisa é organizada por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos) ou ramos do direito.

Dever fam​​iliar

Em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma entendeu que a concessão de guarda de menor não implica a automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-lo em juízo (processo em segredo judicial).

Pecula​​​to

A Corte Especial definiu que o administrador que desconta valores da folha de pagamento de servidor público para quitação de empréstimo consignado e não os repassa à instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessário demonstrar a obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo penal.

O entendimento foi fixado na APn 814. A Corte Especial seguiu o voto do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.

Sempre disponív​​​el

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Como citar este conteúdo

Representação de menor em juízo e configuração de peculato são destaques da Pesquisa Pronta. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 968. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9174/representacao-menor-juizo-configuracao-peculato-sao-destaques-pesquisa-pronta. Acesso em 30 jun. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.