10/03/20 - A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, assinou, nesta terça-feira (10), ato que determina a concessão de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid 19 tenha sido reconhecido.

A medida, tomada diante da necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus causador do Covid-19, considera que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades e países mais afetados. Leva em conta, ainda, os recursos de tecnologia da informação, que permitem a realização do serviço de forma remota.

De acordo com o Ato GDGSET.GP.110/2020, os servidores que estiverem afastados devem informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno do trabalho. Em caso de dúvida sobre as localidades em que o risco se apresenta, a chefia consultará a Secretaria de Saúde do TST.

 

Como citar o texto:

Covid 19: TST autoriza teletrabalho para servidores que viajaram para locais de surto . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 969. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9180/covid-19-tst-autoriza-teletrabalho-servidores-viajaram-locais-surto-. Acesso em 11 mar. 2020.

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