A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 665 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
Em um deles, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que o condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a sofrer dano moral (REsp 1.736.593).
No segundo caso, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que a qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual (REsp 1.829.601).
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Como citar o texto:
Informativo de Jurisprudência destaca decisão sobre pedido de dano moral para condomínio. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 970. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9194/informativo-jurisprudencia-destaca-decisao-pedido-dano-moral-condominio. Acesso em 17 mar. 2020.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.