Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Competência para julgar desvio de verbas públicas está entre os temas da nova Pesquisa Pronta

Competência para julgar desvio de verbas públicas está entre os temas da nova Pesquisa Pronta

​A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a competência para julgamento de desvio de verbas públicas e a impossibilidade de reconhecer a isenção de preparo recursal para empresa pública.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – jurisdição e ação

Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou, no julgamento do RHC 111.515, que o STJ "tem entendimento pacífico no sentido de que, havendo indícios de desvio de verbas públicas, sujeitas a controle de órgão federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal". 

Direito processual civil – jurisdi​ção e ação

A Primeira Turma estabeleceu que "não ofende o princípio da congruência, nem caracteriza julgamento extra petita, a decisão que tem como respaldo fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pelas partes, desde que observados os fatos da causa e os pedidos formulados na exordial".

O entendimento foi firmado no AREsp 862.499, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito processual ​civil – legitimidade

Para a Terceira Turma, "a ação reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores, na forma do artigo 159 da Lei 6.404/1976, depende de autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária, atendidos os requisitos legais". O REsp 1.778.629 é de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O colegiado também decidiu que, "a teor do artigo 159 da Lei 6.404/1976, apenas em caráter excepcional, em situações em que se objetive a responsabilização do administrador da sociedade, pode o acionista propor a chamada ação social ut singuli, dependendo tal legitimação extraordinária, porém, da realização de assembleia geral na qual se delibera pela responsabilização ou não do administrador".

O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.741.678, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Direito processual civil – recur​sos e outros meios de impugnação

No julgamento do REsp 1.779.391, a Segunda Turma destacou que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa pública, ante a ausência de previsão no rol do artigo 1.007, parágrafo 1º, do CPC/2015".  O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.

Sempre disponí​​vel

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Como citar este conteúdo

Competência para julgar desvio de verbas públicas está entre os temas da nova Pesquisa Pronta. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 970. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/9197/competencia-julgar-desvio-verbas-publicas-esta-entre-os-temas-nova-pesquisa-pronta. Acesso em 30 jun. 2026.

Importante

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