Em Minas Gerais, um consumidor, insatisfeito com a qualidade da picanha fatiada que havia adquirido de um determinado estabelecimento, resolveu pleitear na justiça indenização por danos morais.
A juíza, diante da inusitada situação, decidiu de uma forma ainda mais peculiar: prolatou sentença em forma de um poema.
Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal da Justiça, que confirmou integralmente a sentença prolatada em forma de poema.
Confira a sentença (arquivo anexo) e o acórdão confirmatório (arquivo anexo).
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