O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não é obrigado a indicar servidores para integrar o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6844 na sessão virtual concluída em 23/5.

O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal é ligado ao Poder Executivo. A lei que o criou previa que o TCU, que faz parte do Legislativo, indicasse um auditor federal e um suplente para sua composição. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contestava essa exigência, por considerar que ela interferia na autonomia e no funcionamento do tribunal ao obrigar a cessão de um servidor para um órgão de outro Poder.

Conhecimento técnico

O relator da ação, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já considerou inconstitucionais outras normas que obrigavam o empréstimo de servidores entre Poderes. Ainda assim, ele defendeu a importância de contar com a experiência técnica de funcionários do TCU no conselho do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Por isso, votou para que a indicação fosse facultativa, permitindo que o órgão funcione normalmente mesmo sem a participação de um representante do tribunal.

Em manifestação ao STF, a PGR sugeriu manter a possibilidade de indicação, mas sem exigir que o nome viesse de um cargo específico ou que fosse servidor do TCU. Para Fux, no entanto, tornar a indicação opcional é uma solução mais equilibrada, pois preserva o valor do conhecimento técnico de um auditor e seu papel estratégico no conselho, sem abrir mão da autonomia do tribunal.

 

Como citar o texto:

STF decide que indicação de auditor do TCU para conselho do Executivo é facultativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1241. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12076/stf-decide-indicacao-auditor-tcu-conselho-executivo-facultativa-. Acesso em 30 mai. 2025.

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