Quarta-feira, 8 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Primeira Turma reconhece dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe

Primeira Turma reconhece dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral coletivo decorrente da omissão estatal no processo de demarcação das terras da comunidade quilombola Catuabo, em Sergipe. A comunidade aguarda há aproximadamente duas décadas a conclusão do procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do seu território.

"A inércia administrativa não retarda a constituição de um direito futuro; retarda, sim, o reconhecimento formal e a proteção eficaz de situação jurídica já assegurada pela Constituição. O tempo do Estado, nessas hipóteses, opera contra a Constituição", disse o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Reconhecimento da comunidade ocorreu ainda em 2006

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pedindo que a Justiça determinasse a conclusão do procedimento e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da omissão injustificada e prolongada.

Segundo o MPF, a comunidade é formada por 142 famílias e foi formalmente reconhecida como remanescente quilombola em 2006. Em 2017, um relatório técnico delimitou área de 886,7775 hectares como pertencente às famílias, que desde então ficaram à espera da edição do decreto presidencial de desapropriação para a continuidade do processo.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceram a inércia estatal e determinaram a finalização do procedimento, mas afastaram o reconhecimento do dano moral coletivo. Para o TRF5, apesar do descaso, seria necessária a comprovação de que a comunidade quilombola estivesse sofrendo danos de natureza excepcional pelo atraso.

Território quilombola é patrimônio cultural do país

Relator do recurso especial do MPF, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que o direito à terra dos remanescentes de quilombos é garantido pela Constituição e tem importância não apenas para os integrantes dessas comunidades, como também para toda a sociedade, uma vez que o território quilombola integra o patrimônio cultural do país.

"As comunidades quilombolas, ademais, constituem grupo vulnerabilizado, historicamente submetido a processos de exclusão e negação de direitos, cuja proteção jurídica reclama, do operador do direito, sensibilidade redobrada para a dimensão substantiva da norma constitucional. O território, nesse contexto, não é mero ativo patrimonial; é suporte de existência coletiva, espaço de reprodução cultural, espiritual e econômica do grupo, condição de sua continuidade histórica", declarou.

Na avaliação do relator, quando o poder público posterga excessivamente a adoção das providências necessárias ao reconhecimento formal e à proteção efetiva desses territórios, há um comprometimento material de direitos fundamentais ligados à existência coletiva, à continuidade histórica, à integridade cultural e à segurança das comunidades atingidas.

Omissão estatal injustificada configurou dano moral coletivo

Para o ministro, o Estado não pode tratar tais procedimentos como agenda administrativa discricionária. "Quando a demora injustificada e irrazoável impede o exercício efetivo do direito territorial, prolonga riscos e mantém comunidades sob quadro contínuo de insegurança, forma-se base jurídica plausível para reconhecer a incidência de responsabilidade estatal", concluiu.

No caso em análise, o relator entendeu que há inequívoca omissão estatal injustificada e juridicamente qualificada. Nessa situação – ressaltou –, a violação configura dano moral coletivo, aferível in re ipsa – ou seja, o dano decorre do próprio evento violador dos direitos transindividuais e dispensa demonstração de prejuízos concretos ou de aspectos subjetivos como dor, sofrimento ou abalo psicológico.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): 

REsp 2153688

Como citar este conteúdo

Primeira Turma reconhece dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 25, nº 1299. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12245/primeira-turma-reconhece-dano-moral-coletivo-pela-demora-demarcacao-territorio-quilombola-sergipe. Acesso em 8 jul. 2026.

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