A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar no Mandado de Segurança (MS) 26289, impetrado por anistiados políticos contra determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu a efetivação de pagamentos retroativos aos anistiados políticos.

 

Os anistiados eram aeronautas da Viação Aérea São Paulo (VASP) e foram demitidos por participação em movimentos grevistas em 1986 e em 1988. Eles celebraram acordo com a União para o pagamento amigável de quantias retroativas, referentes à substituição da aposentadoria excepcional por prestação mensal, com valores equiparados aos recebidos pelos profissionais em atividade, inclusive retroativos.

O TCU, no entanto, determinou a suspensão cautelar do pagamento dos valores contidos neste acordo, alegando a impossibilidade de concessão de anistia política em razão da readmissão dos aeronautas.

Ao pedir concessão de liminar para anular o ato do TCU, a defesa diz ter havido ofensa à ampla defesa e ao contraditório, sustentando que o procedimento administrativo “tramitou perante o TCU sem qualquer notificação dos anistiados para apresentarem defesa ou esclarecimentos”. E, por fim, a decadência para revisão dos atos administrativos.

Informações do TCU

Segundo informações prestadas pelo TCU, a pedido do relator do MS, ministro Joaquim Barbosa, “diversas foram as irregularidades constatadas nas indenizações concedidas pelo Ministério da Justiça aos anistiados políticos de que trata o artigo 8º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), havendo fortes indícios de que seu pagamento poderia ensejar grave lesão ao erário”. Quanto às garantias do contraditório e da ampla defesa, o TCU afirma que o exercício desses direitos será exercido em fase processual seguinte.

Para o TCU, não incide o prazo decadencial nos processos administrativos por meio dos quais o TCU exerce sua competência constitucional.

Decisão

Em sua análise, a ministra afirma que, conforme as informações prestadas pelo TCU, ficaram minuciosamente demonstrados, em relatório de auditoria interna do órgão, os indícios de irregularidades. Observou ainda, que a comissão de anistia do MJ não levou em consideração o ato da anistia (Protocolo 01/89) que permitiu a readmissão dos aeronautas demitidos. Por esse protocolo, ficou descaracterizada a interrupção de atividade econômica por motivação política.

Ao indeferir a liminar, a ministra ressalta que o periculum in mora (perigo na demora) se apresenta em favor da União, pelo fundado receio de grave lesão ao erário. “O pagamento das indigitadas indenizações pode acarretar um prejuízo ao erário no montante de R$ 42.294.701, 81”, concluiu Ellen Gracie.

 

Como citar o texto:

Mandado de Segurança impetrado por anistiados políticos para reaver pagamentos retroativos tem liminar indeferida. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 284. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4986/mandado-seguranca-impetrado-anistiados-politicos-reaver-pagamentos-retroativos-tem-liminar-indeferida. Acesso em 23 jan. 2007.

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