Saldo devedor provocado em conta-corrente em razão de débitos de fatura de cartão de crédito não autorizados pelo cliente, ocasionando negativação, gera indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível manteve a sentença do 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e majorou de R$ 1.750,00 para R$ 3.000,00 o quantum a ser pago ao correntista. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar do ajuizamento e acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação.

 

O HSBC Bank Brasil S.A. contestou a afirmação do cliente de que o débito em conta ocorreu sem a devida notificação por parte da instituição e pediu a reforma da sentença, para que fosse afastada sua responsabilidade.

O correntista garantiu, entretanto, que foi comunicado do débito apenas quando se viu impedido de realizar transação comercial devido à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além disso, acrescentou que utilizava somente o serviço de cartão de crédito do banco demandado, não havendo movimentação na conta-corrente.

Para o relator, Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, restou comprovada a constituição de dano moral, visto que ficou evidenciada uma prática revestida de poder por parte da instituição financeira.

Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Mylene Maria Michel. O julgamento ocorreu em 11/1.

(Cristina Teixeira)

 

Como citar o texto:

Banco deverá indenizar por débito em conta não autorizado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 285. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4999/banco-devera-indenizar-debito-conta-nao-autorizado. Acesso em 1 fev. 2007.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.