A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de habeas corpus feito por um instrutor de auto-escola, de 22 anos, preso em flagrante por envolvimento em assalto a uma “lan house”.

 

Apesar de o réu reunir condições pessoais favoráveis para a concessão, os desembargadores Hélcio Valentim (relator), Pedro Vergara e Alexandre Victor de Carvalho entenderam que a prisão do instrutor deve ser mantida para garantia da ordem pública, diante da gravidade do crime, que foi cometido com arma de fogo. A prisão é necessária também para a conveniência da instrução criminal.

Segundo os autos, no dia 27 de setembro de 2006, o acusado e outros três elementos invadiram uma “lan house” em Belo Horizonte. Ameaçando as vítimas com revólveres, eles roubaram os celulares dos clientes e R$35,00 da proprietária da loja. Os criminosos fugiram num Passat vermelho, que foi localizado momentos depois pela polícia. Preso em flagrante, o instrutor de auto-escola foi reconhecido pelas vítimas e levado para o Ceresp–Gameleira.

A defesa do acusado impetrou habeas corpus, alegando se tratar de réu primário, que tem bons antecedentes, residência e emprego fixos e, por isso, poderia responder ao processo em liberdade. O Ministério Público, por sua vez, se manifestou pela denegação do pedido.

Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que as condições pessoais favoráveis do acusado não representam força suficiente para impedir a prisão do rapaz. Para eles, a liberdade do acusado, nesta fase em que sequer se esgotou o prazo para a conclusão do inquérito, interfere na elucidação dos fatos.O relator destacou em seu voto que mostrou-se concreta a possibilidade do acusado fornecer novos subsídios para desvendar o caso, revelar o paradeiro de seus comparsas e apurar sua real participação no delito.

O desembargador Hélcio Valentim ressaltou a disseminação, na capital mineira, da prática de roubo contra estabelecimentos comerciais e “o quanto banalizou-se a violência com que se praticam tais delitos, em que a utilização de arma de fogo tornou-se lugar comum”.

“Em se tratando de delito cometido com o emprego de arma de fogo, a sociedade torna-se inquieta, a partir de quando percebe que não encontra segurança onde quer que vá, tornando-se refém de uma situação que não pode, de forma alguma, prosperar”, continua.

Nessas situações, segundo o desembargador, é necessário, diante da gravidade do delito, dar uma “rápida resposta a ele, para conter o ímpeto criminoso de outros, ou ao menos para acautelar a sociedade das ações do réu”.

 

Como citar o texto:

TJMG nega habeas corpus visando a garantia da ordem pública. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 289. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5043/tjmg-nega-habeas-corpus-visando-garantia-ordem-publica. Acesso em 26 fev. 2007.

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