O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec) para reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) que obrigou a associação a renovar a matrícula de um aluno que cursava Direito e se encontrava temporariamente inadimplente.
Para o ministro, “quitado o débito, ainda que com atraso, resta descaracterizado o estado de inadimplência, não encontrando amparo legal a penalidade que foi imposta ao impetrante, não lhe assegurando a renovação de matrícula, sob o fundamento de que o prazo designado pela instituição de ensino superior já havia expirado, eis que naquela oportunidade estava impedido de efetivá-la”.
Em setembro de 2002, o aluno impetrou um mandado de segurança contra a Asoec para obter a renovação imediata de sua matrícula para o décimo período do curso de Direito. A matrícula tinha sido negada pela instituição de ensino superior em razão da inadimplência, posteriormente solucionada com a quitação do débito.
Em primeira instância, a liminar foi deferida. A Asoec apelou da sentença, mas esta foi mantida pela segunda instância. Inconformada, a associação recorreu ao STJ alegando que era legítimo negar matrícula ao aluno a despeito da posterior quitação do débito, uma vez que efetivada somente depois de expirado o prazo para o respectivo requerimento de inscrição.
Em sua decisão, o ministro Falcão sustentou que, após passados mais de quatro anos entre a decisão que garantiu a renovação de matrícula ao aluno e a atual decisão, a questão se enquadra entre os precedentes que julgam estar a situação consolidada por decisão judicial e pelo decurso do tempo. O ministro destacou, ainda, em seu voto, outras decisões do STJ no sentido de que não se deve privar o aluno de continuar seus estudos, condicionando a renovação da matrícula ao pagamento de mensalidades atrasadas.
Autor(a):Marcela Rosa
Como citar o texto:
Débito pago, mesmo que com atraso, dá direito à renovação de matrícula. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 289. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5049/debito-pago-mesmo-com-atraso-direito-renovacao-matricula. Acesso em 27 fev. 2007.
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