Cartum retratando um policial militar fardado, de joelhos, demonstrando ferocidade e sendo conduzido pela guia por um cachorro, acompanhado dos dizeres “policiamento no protesto em Sapiranga e no Beira-Rio”, não ofende a honra da corporação. A conclusão unânime é da 5ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento ocorreu hoje (6/6), ao confirmar sentença que negou reparação postulada por integrantes da Brigada Militar.

 

A charge, publicada no dia 4/10/2005 em jornais do Grupo Editorial Sinos S.A. (VS, Jornal NH e Diário de Canoas), fez referência a dois procedimentos da Brigada Militar em que teria ocorrido violência excessiva por parte dos policiais. O episódio de Sapiranga resultou na morte de um trabalhador que participava de uma manifestação. No Beira-Rio, houve confronto com torcedores após jogo de futebol.

“Incontroverso que o norte é a crítica a essas ações protagonizadas pela Brigada Militar, nas quais seus agentes teriam se excedido”, analisou o relator da apelação, Desembargador Paulo Sérgio Scarparo. Observou não ter havido generalização dos atos da corporação, mas referência a dois fatos pontuais.

Assinalou que a liberdade de pensamento e informação, nos quais se insere a crítica, são direitos assegurados, e que no caso em questão a conduta do veículo foi lícita. Relacionou-se a acontecimentos reais e de interesse público, não atingindo a vida privada dos autores.

Acompanharam o voto os Desembargadores Pedro Luiz Rodrigues Bossle e Umberto Guaspari Sudbrack.

Procs. 70019667005 e 70019669415 (Adriana Arend)

 

Como citar o texto:

Charge criticando procedimentos da Brigada Militar não ofende corporação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 303. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5209/charge-criticando-procedimentos-brigada-militar-nao-ofende-corporacao. Acesso em 8 jun. 2007.

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