Impossibilidade de realizar pagamento com cartão de crédito, devido a problemas no sistema, causa mero aborrecimento ao consumidor. Além disso, o estabelecimento não é responsável pelo incidente. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença negando pedido de indenização por danos morais a clientes de supermercado.
Os autores pretendiam pagar as compras com cartão de crédito, que não foi aceito porque o sistema estava fora do ar. Foram obrigados então a realizar saque em caixa eletrônico. Defenderam que foram alvos de comentários maldosos de outros clientes e expostos a constrangimento e humilhação devido à má prestação do serviço pela ré.
O supermercado, da rede Sonae, destacou depoimentos de testemunhas atestando que foram disponibilizadas formas alternativas de pagamento. Observou que não houve prejuízo, já que os clientes efetuaram o pagamento das mercadorias e que foram tratados com cortesia pelos funcionários. Sustentou ainda não ter responsabilidade pela inoperância do sistema.
Para o Desembargador Odone Sanguiné, relator, é necessária a comprovação do dano e da relação da conduta da ré com os constrangimentos sofridos. “Salienta-se que os apelantes podem ter sofrido aborrecimentos pelo fato em discussão, mas não parece razoável que meros incômodos justifiquem a caracterização de danos morais e o conseqüente dever de indenizar.”O magistrado ressaltou, ainda, que o supermercado não tem culpa por comentários de outros clientes, salientando que o gerente chegou a fechar o caixa, numa tentativa de evitar maiores aborrecimentos.
O julgamento ocorreu em 25/4. Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.
Proc. 70018404970 (Mariane Souza de Quadros)
Como citar o texto:
Falha em sistema de cartão de crédito não configura dano moral. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 306. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5243/falha-sistema-cartao-credito-nao-configura-dano-moral. Acesso em 26 jun. 2007.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.